Solução de Consulta Cosit nº 249, de 12 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2014, seção 1, página 18)  

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório).
Ineficácia parcial da Consulta DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.