Ato Declaratório Interpretativo
SRF
nº 15, de 02 de setembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2003, seção , página 37)
Dispõe sobre o entendimento a ser dado à expressão "grau alimentício" no código 4002.19.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta da Nota Coana/Cotac/Dinom nº 250, de 28 de agosto de 2003, declara:
Artigo único. As borrachas de estireno-butadieno (SBR), grau alimentício, apresentadas em formas primárias, classificam-se no código 4002.19.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
a) somente os antioxidantes butilhidroxitolueno (BHT), butilhidroxianisol (BHA), galato de propila (PG), tocoferol (vitamina E) ou misturas dos mesmos;
c) percentual estireno ligado entre 22% a 26%, no caso de borracha SBR 75/25, ou 45% e 50%, quando se tratar de borracha SBR 50/50;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.