Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 28 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2003, seção , página 29)  

Dispõe sobre a classificação fiscal de "fichários" e de "folhas para fichário", na Nomenclatura Comum do Mercosul.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e com base na Nota Coana/Cotac/Dinom nº 230, de 20 de agosto de 2003, declara:
Art. 1º Fichários ou capas para encadernação, de uso escolar, consistindo em capa dura provida internamente de ferragem de argolas para encadernação de folhas soltas, mesmo apresentados com folhas pautadas e divisórias para separação de matérias, classificam-se no código 4820.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 2º Blocos de folhas para reposição dos fichários ou capas para encadernação referidos no art. 1º, constituídos por folhas de papel pautado, perfuradas à margem esquerda para fixação às argolas do fichário e unidas por adesivo na lombada que permite o destaque das folhas sem danificá-las, classificam-se no código 4820.10.00 da NCM.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.