Ato Declaratório Executivo
ALF/PCE
nº 1, de 12 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2014, seção 1, página 33)
Autoriza o início de operação da WHITE MARTINS PECEM GASES INDUSTRIAIS LTDA na Zona de Processamento de Exportação de Pecém.
O Inspetor-Chefe da Alfândega da RFB no Porto de Pecém – ALF/PCE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso II, combinado com o inciso VI do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, considerando as disposições da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013 (DOU de 13/08/2013), bem como o que consta nos autos do Processo RFB nº 19558.720614/2014-47,
Art. 1º AUTORIZAR o início de operação da WHITE MARTINS PECEM GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 17.891.872/0001-90, empresa autorizada a se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Pecém.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.