Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 12 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2005, seção , página 18)  

Dispõe sobre a vigência do art. 13 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, declara:
Artigo único. O disposto no art. 13 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 23 de outubro de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.