Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 26 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2005, seção , página 15)  

Dispõe sobre a classificação fiscal de máquinas multifuncionais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta no processo nº 10168.000174/2005-36, declara:
Artigo único. As máquinas multifuncionais, que realizam duas ou mais funções tais como impressão, cópia, transmissão de facsimile e escâner, capazes de se conectarem a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, classificam-se na posição 90.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.