Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, à mercadoria que menciona.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º, do art. 37, da Instrução Normativa SRF Nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:
O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto Nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, aplica-se à mercadoria a seguir relacionada, por ser adequada à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, bem como à garantia da operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF Nº 4/01, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.
BEM
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NCM
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Queimador de três cabeças para
testes de poço em unidades de perfuração, exploração ou produção de petróleo
ou de gás natural
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8417.80.90
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.