Ato Declaratório Interpretativo
SRF
nº 4, de 25 de abril de 2005
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2005, seção , página 25)
Dispõe sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas que prestam os serviços de provedor de acesso à internet optarem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no processo nº 10680.015024/2004-47, declara:
Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que preste serviços de provedor de acesso à internet, uma vez que essa atividade não demanda, diretamente, conhecimentos de analista de sistemas ou programador, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na legislação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.