Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 104, de 26 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2014, seção 1, página 50)  

Anula inscrição no CPF.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,   (Retificado(a) em 01/09/2014)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012 com as alterações da Portaria MF nº 512/2013, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
DECLARA:
Art. 1º A nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição mencionada, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

VALDECI JOSE DO NASCIMENTO

096.944.649-78

04/03/2011

11089.720021/2014-42



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.