Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 104, de 26 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2014, seção 1, página 50)
Anula inscrição no CPF.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
(Retificado(a) em
01/09/2014)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012 com as alterações da Portaria MF nº 512/2013, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
Art. 1º A nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição mencionada, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE |
CPF |
DATA DE INSCRIÇÃO |
PROCESSO |
VALDECI JOSE DO NASCIMENTO |
096.944.649-78 |
04/03/2011 |
11089.720021/2014-42 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.