Portaria
ALF/GRU
nº 306, de 27 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2014, seção 1, página 48)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar os seguintes incisos ao art. 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
XV - visar o armazenamento de cargas já avalizadas pelo transportador, nos termos e condições do art. 13 da IN SRF nº 102/94;
XVI - apreciar pleito de apropriação de DSIC e correção do armazenamento de carga, observada a Portaria ALF/GRU nº 267/2013;
XVII - realizar o tratamento de indisponibilidades no MANTRA, nos termos e condições do art. 27 da IN SRF nº 102/94;
XVIII – apreciar pleito de erros de digitação no MANTRA em relação aos conhecimentos de carga aérea;
XIX – apreciar solicitação de averbação de duplicidade de numeração de conhecimento de carga aérea.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.