Portaria ALF/GRU nº 306, de 27 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2014, seção 1, página 48)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar os seguintes incisos ao art. 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
“Art. 25......................................................................................
XV - visar o armazenamento de cargas já avalizadas pelo transportador, nos termos e condições do art. 13 da IN SRF nº 102/94;
XVI - apreciar pleito de apropriação de DSIC e correção do armazenamento de carga, observada a Portaria ALF/GRU nº 267/2013;
XVII - realizar o tratamento de indisponibilidades no MANTRA, nos termos e condições do art. 27 da IN SRF nº 102/94;
XVIII – apreciar pleito de erros de digitação no MANTRA em relação aos conhecimentos de carga aérea;
XIX – apreciar solicitação de averbação de duplicidade de numeração de conhecimento de carga aérea.”
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON JOSÉ MORGADO DE CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.