Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 1, de 02 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2007, seção , página 20)  

Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 2, de 09 de abril de 2007)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º do artigo 37 da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:
Art. 1º O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavras das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.765, de 24 junho de 2003, não se aplica ao bem a seguir relacionado, por não ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por não garantir a operacionalidade de nenhum dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001.


BEM

NCM

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações, dos tipos utilizados em transporte de carga ou escoamento de produção.

8904.00.00

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.