Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 98, de 29 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2009, seção , página 27)
Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 16, de 23 de dezembro de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.