Ato Declaratório Executivo RFB nº 96, de 23 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2009, seção , página 120)  

Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I - Cuba (República de);
II - Grécia (República da);
III - Marrocos (Reino do);
IV - Sérvia (República da);
V - Síria (República Árabe da); e
VI - Vietnam (República Socialista do).
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 68, de 19 de março de 2009. swap_horiz
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.