Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 96, de 23 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2009, seção , página 120)
Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.