Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 23 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2014, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE) para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Anexo Único

Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

4720

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento

2

4737

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento

3

4743

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento

4

4750

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento

5

4766

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

6

4772

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

7

4789

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

8

4795

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.