Ato Declaratório Executivo
Cosar
nº 95, de 10 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2001, seção , página 16)
Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2001.
Art. 1o As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de agosto de 2001 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
Art. 2o O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2001, deve ser recolhido até 31 de agosto de 2001, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.