Ato Declaratório Cotec nº 5, de 06 de fevereiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1998, seção 1, página 40)  

"Dispõe sobre a entrega de arquivos magnéticos às unidades da SRF."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Cotec nº 1, de 21 de março de 2002)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2o do artigo 21, da Instrução Normativa Conjunta SRF-STN-SFC No 04, de 18 de agosto de 1997, declara:
1. As informações a que se refere o parágrafo 2o do art. 21 da IN Conjunta SRF-STN-SFC No 04/97 devem ser apresentadas em meio magnético, fita, cartucho ou disquete, conforme especificações técnicas em anexo.
2. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas Unidades Locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal ou do órgão centralizador das informações, desde que as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de 2 (duas) vias do Recibo de Entrega Provisório.
3. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 10/02/98, pág. 40/1.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.