Portaria Conjunta PGFNRFB nº 7, de 05 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2014, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolvem:
Art. 1º O art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 9º ............................................................................................................
§ 5º Na hipótese do inciso I do § 3º, havendo a necessidade de se efetivar a retenção das obrigações previdenciárias não pagas relativas a mais de uma competência, o valor a ser retido no mês será limitado às obrigações devidas em dois períodos de apuração.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral da Fazenda Nacional LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.