Ato Declaratório Executivo
Codac
/ Cotec
nº 1, de 29 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2014, seção 1, página 11)
Aprova, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo para dispositivos móveis - APP Carnê-Leão.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e a COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011,
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo para dispositivos móveis - APP Carnê-Leão - para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011.
§ 1º O programa referido no caput poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
III - irão se beneficiar da dedução do Livro Caixa na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere este Ato Declaratório Executivo Conjunto podem ser armazenados e transferidos para a Declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.
Art. 4º O disposto neste Ato Declaratório Executivo Conjunto aplica-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.