Ato Declaratório Executivo Codac nº 71, de 13 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2009, seção , página 32)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 1113 - IRPJ - Simples Nacional - Lançamento de Ofício;
II - 1318 - IPI - Simples Nacional - Lançamento de Ofício;
III - 1324 - CSLL - Simples Nacional - Lançamento de Ofício;
IV - 1330 - Cofins - Simples Nacional - Lançamento de Ofício;
V - 1347 - PIS/Pasep - Simples Nacional - Lançamento de Ofício; e
VI - 1360 - Contribuição Patronal Previdenciária - Simples Nacional - Lançamento de Ofício.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.