Solução de Consulta Cosit nº 99, de 03 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2014, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: As gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.