Solução de Consulta Cosit nº 48, de 19 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2014, seção 1, página 81)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM OU DIREITO. DESPESA DE CORRETAGEM. DEDUÇÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL.
A falta de amparo legal impede que, na apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas, o valor pago a título de corretagem seja subtraído do da alienação do bem ou direito, admitindo-se que, nela, seja computada somente a dedução do custo contábil do bem ou direito alienado, assim entendido o que estiver registrado na escrituração, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 418, caput e § 1º, 516 e 521, § 1º.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM OU DIREITO. DESPESA DE CORRETAGEM. DEDUÇÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL.
A falta de amparo legal impede que, na apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas, o valor pago a título de corretagem seja subtraído do da alienação do bem ou direito, admitindo-se que, nela, seja computada somente a dedução do custo contábil do bem ou direito alienado, assim entendido o que estiver registrado na escrituração, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 418, caput e § 1º, 516 e 521, § 1º.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral da Cosit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.