Ato Declaratório Executivo RFB nº 65, de 13 de janeiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2009, seção , página 14)  

Divulga a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o disposto na Diretriz no 26/08, de 16 de outubro de 2008, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou o Ditame de Classificação nº 03/07 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:
Artigo único. A mercadoria abaixo descrita classifica-se no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificado:
Nova pagina 1

Ditame de Classificação

Mercadoria

Código NCM

03/07

Quadro de instrumentos para painel de veículo automóvel, com corpo de plástico, contendo placa de circuito impresso, velocímetro, tacômetro, hodômetro total e parcial, indicadores de nível de combustível, de temperaturas do motor, de pressão de óleo e de tensão na bateria, e luzes indicadoras do estado ou funcionamento de diversos sistemas do automóvel, por exemplo, farol alto ligado, falha no sistema de freios e porta aberta.

9029.20.10

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.