Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 46, de 27 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2014, seção 1, página 95)  

Anula inscrições no CPF.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
DECLARA:
Art. 1º A nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir das datas de inscrição mencionadas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição ou mesmo hipótese de inexistência da pessoa física, conforme apurado nos respectivos processos administrativos fiscais.
CNPJ

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO 

SÍLVIO CESAR BENTO

102.024.764-99

23/07/2009

11089.720007/2014-49

SÍLVIO CEZAR BENTO

088.646.429-35

29/07/2009

11089.720011/2014-15

JESSICA CAMARGO CORDEIRO                                            

093.863.039-30             

30/07/2010

11089.720012/2014-51

 

 

 

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.