Ato Declaratório Executivo SRF nº 63, de 28 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2004, seção , página 274)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20 de março de 2007)

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 37, de 13 de dezembro de 2004, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:

NCM

DESCRIÇÃO

3002.10.38

Bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI) - ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 

3003.20.63

Pirarubicina; idarubicina 

3003.39.17

Buserelina ou seu acetato 

3003.39.36

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 

3003.40.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 

3003.90.12

Nicotinamida 

3003.90.32

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 

3003.90.37

Acido fumárico, seus sais ou seus ésteres 

3003.90.38

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio; miltefosina 

3003.90.48

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 

3003.90.58

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina; procarbazina ou seu cloridrato 

3003.90.61

Quercetina 

3003.90.72

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina  

3003.90.73

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 

3003.90.74

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 

3003.90.75

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 

3003.90.77

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 

3003.90.83

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; inosina 

3003.90.86

Clortalidona; furosemida 

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosfato de fludarabina; fosamprenavir cálcico; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido 

3003.90.92

Crisarobina; disofenol 

3003.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; mitotano; ormaplatina; propofol; sebriplatina; zeniplatina 

3004.20.63

Pirarubicina; idarubicina 

3004.39.17

Buserelina ou seu acetato 

3004.39.36

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 

3004.40.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 

3004.50.20

Nicotinamida 

3004.90.22

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 

3004.90.28

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio; miltefosina 

3004.90.38

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 

3004.90.48

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina; procarbazina ou seu cloridrato 

3004.90.51

Quercetina 

3004.90.58

Acido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 

3004.90.62

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina 

3004.90.63

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 

3004.90.64

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 

3004.90.65

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 

3004.90.67

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina  

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 

3004.90.73

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; inosina 

3004.90.76

Clortalidona; furosemida 

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosfato de fludarabina; fosamprenavir cálcico; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido 

3004.90.92

Crisarobina; disofenol 

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; mitotano; ormaplatina; propofol; sebriplatina; zeniplatina 

8708.29.95

Geradores de gás para inflar bolsas de "airbag" ou acionar retratores de cintos de segurança 

Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQ. (%)

1212.99

--Outros 

 

1212.99.10

Stevia rebaudiana ("Ka'a He'ê) 

0

1212.99.90

Outros 

0

Ex 01 - Raízes de chicória 

NT

2843.90

-Outros compostos; amálgamas 

 

2843.90.1

Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 

 

2843.90.11

Apresentados como medicamentos 

0

2843.90.19

Outros 

0

2843.90.90

Outros 

0

2915.90.23

Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol 

0

2921.19.93

Mucato de isometepteno 

0

2924.29.96

Benzoato de denatônio 

0

2931.00.38

Ácido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina 

0

2937.29.60

Deflazacorte 

0

3003.20.73

Ciclosporina A 

0

3003.39.27

Nafarelina ou seu acetato 

0

3003.39.95

Exemestano 

0

3003.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 

0

3003.90.66

Acido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 

0

3004.20.73

Ciclosporina A 

0

3004.39.28

Nafarelina ou seu acetato 

0

3004.39.94

Exemestano 

0

3004.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 

0

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16 em grânulos.

15

3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca 

0

3507.90.32

L-Asparaginase 

0

3920.10.9

Outras 

 

3920.10.91

De densidade inferior a 0,94g/cm³, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 2313-90, superior ou igual a 0,059ºhms.cm² mas inferior ou igual a 0,078ºhms.cm², em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 

15

3920.10.99

Outras 

15

8424.89

--Outros 

 

8924.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa "spray"), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas 

5

8424.89.90

Outros 

5

8426.41

--De pneumáticos 

 

8426.41.10

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60t 

2

8426.41.90

Outros 

2

8426.49

--Outros 

 

8426.49.10

De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70t 

2

8426.49.90

Outros 

2

8429.52.20

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 

2

8440.10.20

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 

2

8455.30.20

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% 

2

8477.80

-Outras máquinas e aparelhos 

 

8477.80.10

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 

2

8477.80.90

Outras 

2

8536.90.50

Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante 

15

8547.20

-Peças isolantes de plástico 

 

8547.20.10

Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais 

15

8547.20.90

Outras 

15

8705.10

-Caminhões-guindastes 

 

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis 

2

8705.10.90

Outros 

2

9018.39.9

Outros 

 

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 

0

9018.39.99

Outros 

8

 

Ex 01 - Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 

0

9018.90.96

Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático ("AED - Automatic External Defibrillator") 

8

9022.19.9

Outros 

 

9022.19.91

Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m 

5

9022.19.99

Outros 

5

9031.80.9

Outros 

 

9031.80.91

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 

5

9031.80.99

Outros 

5

  (Retificado(a) em 31/12/2004)
NCM

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQ. (%)

1212.99

--Outros 

 

1212.99.10

Stevia rebaudiana ("Ka'a He'ê) 

0

1212.99.90

Outros 

0

Ex 01 - Raízes de chicória 

NT

2843.90

-Outros compostos; amálgamas 

 

2843.90.1

Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 

 

2843.90.11

Apresentados como medicamentos 

0

2843.90.19

Outros 

0

2843.90.90

Outros 

0

2915.90.23

Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol 

0

2921.19.93

Mucato de isometepteno 

0

2924.29.96

Benzoato de denatônio 

0

2931.00.38

Ácido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina 

0

2937.29.60

Deflazacorte 

0

3003.20.73

Ciclosporina A 

0

3003.39.27

Nafarelina ou seu acetato 

0

3003.39.95

Exemestano 

0

3003.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 

0

3003.90.66

Acido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 

0

3004.20.73

Ciclosporina A 

0

3004.39.28

Nafarelina ou seu acetato 

0

3004.39.94

Exemestano 

0

3004.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 

0

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16 em grânulos.

15

3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca 

0

3507.90.32

L-Asparaginase 

0

3920.10.9

Outras 

 

3920.10.91

De densidade inferior a 0,94g/cm³, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 2313-90, superior ou igual a 0,059ºhms.cm² mas inferior ou igual a 0,078ºhms.cm², em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 

15

3920.10.99

Outras 

15

8424.89

--Outros 

 

8924.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa "spray"), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas 

5

8424.89.90

Outros 

5

8426.41

--De pneumáticos 

 

8426.41.10

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60t 

2

8426.41.90

Outros 

2

8426.49

--Outros 

 

8426.49.10

De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70t 

2

8426.49.90

Outros 

2

8429.52.20

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 

2

8440.10.20

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 

2

8455.30.20

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% 

2

8477.80

-Outras máquinas e aparelhos 

 

8477.80.10

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 

2

8477.80.90

Outras 

2

8536.90.50

Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante 

15

8547.20

-Peças isolantes de plástico 

 

8547.20.10

Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais 

15

8547.20.90

Outras 

15

8705.10

-Caminhões-guindastes 

 

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis 

2

8705.10.90

Outros 

2

9018.39.9

Outros 

 

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 

0

 

Ex 01 - Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa (Retificado no DOU de 31/12/2004, pág. 79)

 

9018.39.99

Outros 

8

 

Ex 01 - Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 

0

9018.90.96

Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático ("AED - Automatic External Defibrillator") 

8

9022.19.9

Outros 

 

9022.19.91

Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m 

5

9022.19.99

Outros 

5

9031.80.9

Outros 

 

9031.80.91

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 

5

9031.80.99

Outros 

5

 

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 1212.99.00, 1212.99.00 Ex 01, 2843.90.00, 3003.90.68, 3920.10.90, 8424.89.00, 8426.41.00, 8426.49.00, 8477.80.00, 8547.20.00, 8705.10.00, 9018.39.90, 9018.39.90 Ex 01, 9022.19.90 e 9031.80.90.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.