Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 08 de julho de 2013
(Publicado no sitio da RFB em 30/07/2013)  

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZOS. DIA DE INÍCIO. DIA DE VENCIMENTO. REGRAS DE CONTAGEM.
Na contagem de prazos que a legislação tributária fixar em número de dias úteis, somente devem ser computados, do termo inicial até o final, os dias em que houver expediente normal na unidade local da RFB.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 210; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 66, § 1º; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 5º, parágrafo único.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.