Portaria SRRF02 nº 121, de 14 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2014, seção 1, página 15)  

Transfere, temporariamente, competências e atribuições entre unidades da 2ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 539, de 31 de julho de 2015)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2015, da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus (ALF/MNS) e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga (IRF/TAB) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus (DRF/MNS), as seguintes competências estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012:
I - executar as atividades relativas a parcelamento, ao reconhecimento do direito creditório e à restituição de tributos;
II - realizar as atividades de controle e cobrança do crédito em processos administrativos sujeitos ao contencioso fiscal estabelecido no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;
III - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de que trata o inciso II, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação a manifestação de inconformidade;
IV - realizar atividades relacionadas à preparação e ao encaminhamento de processos administrativos das unidades aduaneiras, para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União; e
V - analisar e acompanhar as ações judiciais relativas aos processos de que trata esta Portaria, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Art. 2º Ficam igualmente transferidas até 31 de dezembro de 2015, ao Delegado da DRF/MNS, as atribuições dos inspetores - chefes da ALF/MNS e da IRF/TAB relacionadas às competências mencionadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os atos praticados no exercício das competências e atribuições ora transferidas deverão conter, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º-A As competências e atribuições de que trata esta Portaria, quanto aos processos com data de protocolo até 31 de março de 2014, permanecem a cargo da ALF/MNS e IRF/TAB.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 171, de 03 de março de 2014)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2014.
ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.