Ato Declaratório Executivo SRF nº 17, de 30 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2004, seção 1, página 25)  

Dispõe sobre o cálculo da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação.

Republicação (publicação anterior em 30/04/2004) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 436, de 27 de julho de 2004)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, declara:
Artigo único. Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros, serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.