Ato Declaratório Executivo SRF nº 59, de 16 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2004, seção , página 30)  

Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal das novas marcas de cigarro da empresa Cabofriense Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.495.676/0001-39, é o constante do Anexo a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º O enquadramento a que se refere o caput deste artigo foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
ANEXO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO

CLASSE FISCAL

MARCA COMERCIAL

VIGÊNCIA

ESPECIAL (EXPORTAÇÃO)

GP

0 1/ 11/ 2 0 0 4

Especial (Exportação)

GP CLASSIC

0 1/ 11/ 2 0 0 4

Especial (Exportação)

FIRST ONE

0 1/ 11/ 2 0 0 4

Especial (Exportação)

RACER

0 1/ 11/ 2 0 0 4

Especial (Exportação)

GLADIATOR

0 1/ 11/ 2 0 0 4

Especial (Exportação)

CHEROKEE

0 1/ 11/ 2 0 0 4

Especial (Exportação)

COYOTE

0 1/ 11/ 2 0 0 4

Especial (Exportação)

SANTELMO

0 1/ 11/ 2 0 0 4

Especial (Exportação)

RED FOX

0 1/ 11/ 2 0 0 4

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.