Solução de Consulta Cosit nº 49, de 19 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2014, seção 1, página 51)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.
Para fins de determinação do grau de risco e, por conseguinte, da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, cada órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados em seu âmbito.
Não há necessária vinculação entre a atividade principal do órgão público, que define o código CNAE para fins de incrição no CNPJ, e a atividade preponderante do órgão público, que define o enquadramento no grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Art. 202 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - RPS; Art. 72 da IN RFB nº 971, de 2009; Ato Declartório PGFN nº 11, de 2011; e Solução de Consulta Interna Cosit nº 1, de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.