Instrução Normativa SRF nº 19, de 07 de abril de 1995
(Publicado(a) no DOU de 17/04/1995, seção 1, página 5375)  

Alterações na Instrução Normativa SRF nº 93, de 26 de novembro de 1993.

Republicação (publicação anterior em 10/04/1995) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 205 e 206 da Lei nº 5.172 (CTN) de 25 de outubro de 1966, e nos Decretos nºs 99.476, de 24 de agosto de 1990 e 612, de 21 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos IV e V, ao artigo 3º, da Instrução Normativa SRF Nº 93, de 26 de novembro de 1993:
IV - Informação de regularidade fiscal procedida pela unidade que jurisdicionar o domicílio fiscal do contribuinte, nos processos relativos a:
a) recebimento de benefício ou incentivo fiscal ou creditício;
b) autorização para distribuição gratuita de prêmios, de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; e
c) autorização para as operações de captação de poupança popular de que trata os incisos de II a V, do artigo 7º, da retrocitada Lei.
V - As certidões referentes a tributos estaduais e municipais, bem como Certificado de Regularidade, relativamente às contribuições da Previdência Social, para os casos de que tratam os itens "b" e "c", do inciso anterior, poderão ser substituídas por declarações firmadas pelo responsável legal do requerente e pelos respectivos diretores, sujeitando-se, no caso de falsidade, às cominações administrativas e legais aplicáveis.
Art. 2º Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e subitem 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3 do Anexo I, das Instruções Normativas SRF nºs 93, de 26 de novembro de 1993 e 037, de 26 de junho de 1979, respectivamente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 10-4-95, Seção 1, pág. 4985.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.