Ato Declaratório Executivo Corat nº 56, de 26 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2004, seção , página 7)  

Divulga novos códigos de arrecadação de receitas federais.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 65, de 05 de agosto de 2004)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de arrecadação:


6648

Parcelamento Lei nº 10.684/03 (Paes) - Depósito Judicial

6656

Pis Não-cumulativo - Lançamento de Ofício

5477

Cofins Não-cumulativa - Lançamento de Ofício

4562

Pis Importação de Produtos - Lançamento de Ofício

4685

Cofins - Importação de Bens - Lançamento de Ofício

5450

Fundaf -Cópias Xerox - PGFN - relativo a ressarcimento de gastos com o fornecimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de cópias reprográficas

5370

Receita da Dívida Ativa - Crédito Rural - STN - referente a créditos adquiridos ou desonerados de risco pela União

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.