Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 39, de 14 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2014, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DMED. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INFORMAÇÕES.
Na hipótese de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão contratado pelo sindicato diretamente com a operadora de planos de saúde, tem-se que a operadora do plano de saúde possui a obrigação de prestar, em Dmed, as informações relativas aos beneficiários titulares e dependentes pessoas físicas, nos termos da norma que regulamenta a obrigação acessória.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 4º, caput, II, e §§ 4º e 6º, da IN RFB nº 985/2009. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. Em relação ao plano de saúde coletivo empresarial, a consulta é ineficaz porque não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere e não contém os elementos necessários à sua solução. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 52, VIII, do Decreto nº 70.235/1972 e art. 15, XI, da IN RFB nº 740/2007.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DMED. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INFORMAÇÕES.
Na hipótese de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão contratado pelo sindicato diretamente com a operadora de planos de saúde, tem-se que a operadora do plano de saúde possui a obrigação de prestar, em Dmed, as informações relativas aos beneficiários titulares e dependentes pessoas físicas, nos termos da norma que regulamenta a obrigação acessória.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 4º, caput, II, e §§ 4º e 6º, da IN RFB nº 985/2009.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
Em relação ao plano de saúde coletivo empresarial, a consulta é ineficaz porque não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere e não contém os elementos necessários à sua solução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 52, VIII, do Decreto nº 70.235/1972 e art. 15, XI, da IN RFB nº 740/2007.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.