Ato Declaratório Executivo Codac nº 73, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2013, seção 1, página 23)  

Credencia o Banco Gerador S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias.

Histórico de alterações



O Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, na Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, e considerando o que consta no Processo MF nº 10168.720056/2012-77, resolve:   (Retificado(a) em 02/01/2014)
O Coordenador de Arrecadação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, na Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, e considerando o que consta no Processo MF nº 10168.720056/2012-77, resolve:
Art. 1º Credenciar o Banco Gerador S/A, com sede na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.575, 7º andar, salas 701 a 704, Paissandu, Recife/PE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.664.513/0001-50 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 121, para prestar os serviços de arrecadação de receitas previdenciárias via Guia da Previdência Social (GPS), passando a compor a Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias (Rarp).
Art. 2º Determinar que, para iniciar a prestação dos serviços de que trata o art. 1º, o Banco Gerador S/A deverá celebrar o respectivo contrato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto no art. 2º da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.