Ato Declaratório Executivo Cofis nº 101, de 27 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2013, seção 1, página 736)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Item

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Refrigerantes Juiz de Fora Ltda

04.367.142/0001-42

Juiz de Fora

MG

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.