Ato Declaratório Executivo Cofis nº 103, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2014, seção 1, página 21)  

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 04 de março de 2015)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BELMIRO FONTES
Anexo Único
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.