Instrução Normativa RFB nº 1433, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2014, seção 1, página 7)  

Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:
Valor da PLR anual (R$)

Valor da PLR anual (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

De 0,00 a 6.270,00

-

-

De 6.270,01 a 9.405,00

7,5

470,25

De 9.405,01 a 12.540,00

15

1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5

2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5

2.899,88

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.