Ato Declaratório Executivo Cofis nº 100, de 26 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2013, seção 1, página 191)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 2 de janeiro de 2014.
Anexo I

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev S.A.

07.526.557/0043-69

Petrópolis

RJ

 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 2 de janeiro de 2014.
Anexo I

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0130-04

Petrópolis

RJ

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.