Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 51, de 30 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2007, seção , página 66)
Dispõe sobre o valor do ressarcimento de que trata o art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declara:
Art. 1º O valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil, em observância ao disposto no art. 28, § 3º, da Lei nº 11.488, de 2007, é de R$ 0,032 (trinta e dois milésimos de real), por carteira de cigarros.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.