Ato Declaratório Executivo Cofis nº 96, de 19 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2013, seção 1, página 48)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Marca Comercial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ativ Comércio de Alimentos Ltda

09.176.640/0001-21

São João de Meriti

RJ

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.