Instrução Normativa RFB nº 1424, de 19 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, página 38)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e a Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, no que se refere à suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, no § 5º do art. 17 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 4º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...................................................................................
.................................................................................................
III - furto, roubo, inutilização, deterioração, destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um desses fins; e swap_horiz
IV - venda no mercado interno de produto ao qual tenham sido incorporados a MP, o PI ou o ME. swap_horiz
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O direito à aquisição ou à importação com suspensão do IPI, de que tratam os arts. 5º, 6º, 11, 12, 13 e 21 desta Instrução Normativa, pelos adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância, aplica-se somente a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos.” (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.