Portaria CGSNSE nº 22, de 18 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2013, seção 1, página 184)  

Define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 65, de 18 de setembro de 2018)

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do Contencioso Administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 78 e 79 da Resolução CGSN nº 94/2011, conforme segue: swap_horiz
I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;
II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:
a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância:
b) um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único a esta Portaria, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:
1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;
2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;
3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;
4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário exigido pelo AINF, relacionadas no Formulário 3 do Anexo Único.
§ 1º Os formulários previstos na alínea “b” do inciso II do caput deste artigo devem ser preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods), assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil “Preparador” do Sefisc e encaminhados ao endereço eletrônico “simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br“.
§ 1º Os formulários previstos na alínea “b” do inciso II do caput deste artigo devem ser: (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015)
I – preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015)
II – assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil “Preparador” do Sefisc;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015)
III – identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015)
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município (sem espaço) para Municípios;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015)
b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015)
Q1

Q1

Questionamento de 1ª Instância

Q2

Questionamento de 2ª Instância

Q3

Questionamento de 3ª Instância

RA1

Resultado de Apreciação de 1ª Instância

RA2

Resultado de Apreciação de 2ª Instância

RA3

Resultado de Apreciação de 3ª Instância

OIi

Outras Informações “i” (onde “i” representa um número sequencial )

 

.
IV - encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015)
§ 2º Para a assinatura digital referida no § 1º deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica.
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica. (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015)
§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições especificadas no § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário Executivo
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.