Ato Declaratório Executivo Cofis nº 50, de 23 de outubro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2009, seção , página 52)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2009.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejaria Belco S.A.

45.426.798/0003-38

Cabo de Santo Agostinho

PE

Cervejaria Krill Ltda.

56.036.312/0003-71

Socorro

SP

Companhia Alagoana de Refrigerantes

08.627.986/0001-36

Maceió

AL

Convenção São Paulo Indústria de Bebidas e Conexos Ltda.

56.199.714/0007-10

Caieiras

SP

Empresa de Mineração de Águas Sant´anna Ltda.

04.574.135/0002-00

Magé

RJ

Refrescos Guararapes Ltda.

08.715.757/0004-16

Cabo de Santo Agostinho

PE

Ultrapan Indústria e Comércio Ltda.

62.548.409/0001-02

Valinhos

SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.