Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 13 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2013, seção 1, página 42)  

Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da sociedade empresária JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.334.170/0001-09.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13005.721863/2013-49, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.334.170/0001-09, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, 1285, Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 96.835-666, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 09-02/2013, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, o art. 47 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.