Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 94, de 13 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2013, seção 1, página 42)
Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da sociedade empresária JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.334.170/0001-09.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13005.721863/2013-49, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.334.170/0001-09, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, 1285, Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 96.835-666, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 09-02/2013, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, o art. 47 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.