Ato Declaratório Executivo Codac nº 65, de 11 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2013, seção 1, página 38)  

Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, alterada pelas Portarias Interministeriais STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005, e nº 338, de 26 de abril de 2006, declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
I - 2110 - CSLL - Operações Intra-Orçamentárias; e
II - 2605 - IRPJ - Operações Intra-Orçamentárias.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições relativas aos códigos de receita 2110 e 2605 constantes respectivamente nos itens 2 e 7 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 22, de 23 de março de 2007. swap_horiz
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.