Portaria RFB nº 1745, de 05 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2013, seção 1, página 11)  

Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJ jurisdiciona contribuintes que estiverem sujeitos ao acompanhamento especial, conforme critérios previstos em norma específica desta RFB, em pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) exercícios anteriores ao atual, observada a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo III, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. swap_horiz
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.