Portaria CGSNSE nº 21, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2013, seção 1, página 16)  

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O item 2.12 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.12.1 - Aplicação Simples Nacional: manutenção de CNAE e Natureza Jurídica swap_horiz
2.12.3 - Privilégios: permite a manutenção das tabelas de CNAE e Natureza Jurídicas vedadas ao Simples Nacional ou ao MEI. swap_horiz
2.12.4.1 - Usuários Internos: servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. swap_horiz
2.12.4.2 - Usuários Externos: servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.