Solução de Consulta Cosit nº 35, de 26 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2013, seção 1, página 44)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). VALORES MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES. O Ato Declaratório PGFN nº 13, de 01 de dezembro de 2008, e o Parecer PGFN/CRJ nº 2623, de 13 de novembro de 2008, aprovado por Despacho do Ministério da Fazenda publicado no D.O.U. de 8 de dezembro de 2008, abrangem também a fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador prevista no § 2º do art. 2º da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II, § 4º; Portaria Interministerial MTB/MF/MS nº 326, de 1977; Parecer PGFN/CRJ nº 2623, de 2008; IN SRF nº 143, de 1986; IN SRF nº 267, de 2002, art. 2º, § 2º; Ato Declaratório PGFN nº 13, de 2008.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.