Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90, de 02 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2013, seção 1, página 43)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2013.
CNPJ

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A

61.186.888/0143-05

Curitiba

PR

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A

61.186.888/0136-86

Marília

SP

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A

61.186.888/0133-33

Maringá

PR

 

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2013.
CNPJ

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Spaipa S/A Industria Brasileira de Bebidas

00.904.448/0001-30

Curitiba

PR

Spaipa S/A Industria Brasileira de Bebidas

00.904.448/0011-01

Marília

SP

Spaipa S/A Industria Brasileira de Bebidas

00.904.448/0013-73

Maringá

PR

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.