Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 90, de 02 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2013, seção 1, página 43)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Spal Indústria Brasileira de
Bebidas S/A |
61.186.888/0143-05 |
Curitiba |
PR |
Spal Indústria Brasileira de
Bebidas S/A |
61.186.888/0136-86 |
Marília |
SP |
Spal Indústria Brasileira de
Bebidas S/A |
61.186.888/0133-33 |
Maringá |
PR |
Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Spaipa S/A Industria
Brasileira de Bebidas |
00.904.448/0001-30 |
Curitiba |
PR |
Spaipa S/A Industria
Brasileira de Bebidas |
00.904.448/0011-01 |
Marília |
SP |
Spaipa S/A Industria
Brasileira de Bebidas |
00.904.448/0013-73 |
Maringá |
PR |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.