Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 88, de 20 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2013, seção , página 36)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Spal Indústria Brasileira de
Bebidas S/A |
61.186.888/0103-18 |
Porto Real |
RJ |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Fluminense de
Refrigerantes |
31.456.338/0001-86 |
Porto Real |
RJ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.