Ato Declaratório Executivo Cofis nº 88, de 20 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2013, seção , página 36)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2013.
Exclui pessoa jurídica e pessoa física do

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A

61.186.888/0103-18

Porto Real

RJ

 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2013.
Exclui pessoa jurídica e pessoa física do

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Fluminense de Refrigerantes

31.456.338/0001-86

Porto Real

RJ

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.