Ato Declaratório Executivo IRF/CTA nº 27, de 08 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2013, seção , página 36)  

Habilita empresa American Airlines Inc. a operar o regime aduaneiro especial e depósito afiançado - DAF.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/CTA nº 5, de 06 de fevereiro de 2014) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/CTA nº 4, de 15 de março de 2017)
A INSPETORA-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso de atribuição conferida pelo Art. 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de Maio de 2012, e da competência outorgada pelo artigo 7º da IN SRF nº409, de 19 de Março de 2004, e tendo em vista o que consta do processo nº 10814.728.678/2013-62, declara:
Art. 1º Habilitada a título precário, a empresa American Airlines Inc., CNPJ 36.212.637/0037-08, a utilizar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF).
Art. 2º O regime será operado, de acordo com o contrato de concessão de uso de área nº 02.2013.007.0057, celebrado com a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no recinto com área total de 45 metros quadrados.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO N. THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.